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Resolução 01/2012 - Avaliação
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATUBA
ESTADO DE SANTA CATARINA
Estância Hidromineral e Climática
Secretaria
Municipal de Educação e Esportes
|
30/07/2012: CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
Resolução CME nº 001/2012
Altera a
resolução 03/2009 o artigo 8º, no seu inciso 2º ,que dispõe sobre o processo de
avaliação, recuperação e retenção para o Ensino Fundamental da Rede Municipal
de Ensino de Piratuba.
O Conselho
Municipal de Educação de Piratuba, no uso de suas atribuições e de acordo
conforme Cap.II , artigo 3º parágrafo V e VI do Regimento Interno deste
conselho
Resolve:
Art. 1º - O
Projeto Político Pedagógico de cada unidade escolar deverá dispor sobre os
aspectos complementares da recuperação simultânea,
obrigatoriamente antes do registro das notas bimestrais,
Art. 2º Sugere-se
que a secretaria de educação disponibilize aulas de recuperação paralela,
conforme LDB art. 24, inciso V, alínea “e”, para os alunos com baixo rendimento
escolar.
Art. 3º Será
aprovado numa disciplina da grade curricular o aluno que atingir Média Final 7,0
ou mais. Não somando a MF 7,0, ou SMB = 28 este fará o Exame Final.
§ 1 - Para o
ciclo de alfabetização, serão considerados no mínimo 3 dias de atividades,
sendo que, ao final do terceiro dia, o professor deverá atribuir uma média pelas
atividades realizadas pelo aluno, ao menos 1 destas atividades escritas deverá ser
realizada individualmente e arquivada
como comprovação da sua nota.
§ - 2 - No 4º
e 5º anos e séries finais, o aluno fará o Exame Final por disciplina, obrigatoriamente
escrito.
§ - 3 –
Fórmulas Possíveis: (as duas fórmulas terão o mesmo resultado)
1)
NE= (MF-MA) x 4
NE= (7-MA) x4
2) NE = SMB – SB
NE = 28 -SB
NE = Nota do
Exame
MA = Média
anual do aluno por disciplina
MF = Média
Final = 7 soma mínima para não pegar
exame
SMB = soma mínima dos 4 bimestres para não pegar
exame
SB = soma dos
4 bimestres (notas do aluno)
Ex:
1º B
|
2º B
|
3º B
|
4º B
|
Total de pontos no
ano
|
Número de bimestres
|
MA
+
MF
|
|
Média Anual
|
6
|
5
|
5
|
6
|
22
|
4
|
5,5
|
Média Final
|
1
|
2
|
2
|
1
|
6
(nota de exame)
|
4
|
1,5
|
7
|
7
|
7
|
7
|
28
|
4
|
7
|
§ - 4 – Quando
o aluno necessitar de nota acima de 10 pontos, através da aplicação da fórmula,
automaticamente esta será convertida para o limite máximo de 10 pontos.
Art. 4º - A Média
Final da disciplina em que o aluno efetuou exame deve ser registrada no boletim
na sua realidade.
Art 5º - O
Conselho de Classe é soberano na decisão de aprovação ou reprovação, respeitado
o PPP da escola e esta resolução. Caso o aluno seja aprovado sem atingir a Média
Final numa disciplina, conforme prevê esta resolução, deverá constar no
boletim, diário de classe e histórico escolar a frase “Aprovado pelo Conselho
de Classe” no determinado ano.
Art. 6º – Os
dias da realização dos exames finais devem estar registrados no calendário
anual, cabendo a escola a divisão das disciplinas e a aplicação das provas em
no máximo 3 dias.
Art. 7º – Para
alunos que comprovadamente apresentarem laudo médico de doenças ou déficits de
aprendizagem que impeçam seu desenvolvimento cognitivo, a escola emitirá notas
descritivas e a aprovação ou retenção deste aluno se fará no Conselho de Classe.
Art. 8º – Não é
permitida a reclassificação nos três anos iniciais compreendidos como um ciclo
de alfabetização.
Art. 9º –
Sugere-se o uso de nota inteira ou meia (Ex. 7 ou 7,5) nos diários de classe,
arredondando sempre para cima as notas quebradas. Essa regra vale para médias
bimestrais e finais.
Art 10º - Caso
o aluno seja reprovado, mesmo que em 1 (uma) disciplina, este deverá refazer
todas as disciplinas do ano/série no ano seguinte.
Esta resolução entrará em vigor
no ano de 2013.
Piratuba, 30 de julho de 2012
____________________________________
CLAUDIA PORT JUNG
Presidente do
Conselho Municipal de Educação
Resolução 02/2012 - Altera grade curricular o Ensino Fundamental
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRATUBA
ESTADO DE SANTA CATARINA
Estância Hidromineral e Climática
Secretaria Municipal de Educação e Esportes
|
07/12/2012:
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Resolução
CME nº 002/2012
Altera a resolução 04/2009 que dispõe sobre a grade
curricular para o Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Piratuba.
O Conselho Municipal de Educação de Piratuba, no uso
de suas atribuições legais,
ALTERA
Art.
1º A grade curricular oficial para o Ensino Fundamental da Rede Municipal de
Ensino de Piratuba para esta nova
formatação:
Área do
conhecimento
|
Anos/Séries
|
||||||||||
Anos Iniciais
|
Anos Finais
|
||||||||||
1º
|
2º
|
3º
|
4º
|
5º
|
6º
|
7º
|
8º
|
9º
|
|||
Base Nacional
Comum
|
Língua
Portuguesa
|
7
|
7
|
7
|
7
|
7
|
5
|
5
|
5
|
5
|
|
Matemática
|
5
|
5
|
5
|
5
|
5
|
5
|
5
|
5
|
5
|
||
Ciências
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
3
|
3
|
3
|
3
|
||
Geografia
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
3
|
3
|
3
|
3
|
||
História
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
3
|
3
|
3
|
3
|
||
Artes
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
||
Base
diversificada
|
Educação
Física
|
3
|
3
|
3
|
3
|
3
|
2
|
2
|
2
|
2
|
|
Língua
Estrangeira - Inglês
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
||
Total da carga
horária semanal
|
25
|
25
|
25
|
25
|
25
|
25
|
25
|
25
|
25
|
||
Art.
2º Esta resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
Piratuba,
07 de dezembro de 2012.
CLAUDIA
APARECIDA PORT JUNG
Presidente
do Conselho Municipal de Educação
Resolução 02/2011 - Ensino de 9 anos
Resolução 01/2011 - EJA
Resolução 01/2010
Resolução 02/2010
Resolução 03/2010
Resolução 01/2009
Resolução 02/2009
Resolução 03/2009
Resolução 04/2009
Resolução 05/2009
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