COMPOSIÇÃO ATUAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DECRETO N° 804/2017, de 04 de julho de 2017
                                                           
SUBSTITUI OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATUBA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 18 da lei complementar nº 13/2000, alterada pela Lei Complementar n° 041/2009, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino (diretrizes e bases da educação de Piratuba-SC) e dá outras providências,

D E C R E T A

Art. 1º Ficam substituídos os seguintes membros para constituição do Conselho Municipal de Educação:
I – Um Representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto;
Titular: Aline Aparecida Faé Inocenti
Suplente: Karla Riffel da Silva

III – Um profissional do ensino que atua na Educação Infantil;
Titular: Carmem Terezinha Land

V – Um profissional que atua no ensino Fundamental, nos anos finais;
Titular: Francielli Hilgert Daneleski

VI – Um profissional que atua como diretor na Unidade Escolar da rede municipal;
Titular: Janete Aparecida Padilha de Melo
Suplente: Nichely Mutzenberg

VII – Um profissional do ensino que atua na educação de jovens e adultos;
Suplente: Marilene Dalmagro Casagrande

VIII – Um profissional de ensino que atua na área de especialista em assuntos educacionais;
Suplente: Ana Paula da Motta

IX – Um pai de aluno matriculado no ensino fundamental;
Titular: Madelaine Stefania Fries

Art. 2° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Piratuba-SC, 04 de julho de 2017.



OLMIR PAULINHO BENJAMINI
Prefeito Municipal



Registra-se e Publica-se no Mural Oficial                                                        
Conforme Lei n. 226/93                                                                          
Em 04 de julho de 2017

Giovani Gelson Meneghel
Secretário Municipal de Administração e Finanças




DECRETO N° 864/2017, de 30 de outubro de 2017
                                                           
SUBSTITUI OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATUBA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 18 da lei complementar nº 13/2000, alterada pela Lei Complementar n° 041/2009, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino (diretrizes e bases da educação de Piratuba-SC) e dá outras providências,

D E C R E T A

Art. 1º Ficam substituídos os seguintes membros para constituição do Conselho Municipal de Educação:
V – Um profissional que atua no Ensino Fundamental, nos anos finais;
Titular: Cristiane Koch
Suplente: Lidiane Baiolim

Art. 2° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Piratuba-SC, 30 de outubro de 2017.



OLMIR PAULINHO BENJAMINI
Prefeito Municipal


Registra-se e Publica-se no Mural Oficial                                                         
Conforme Lei n. 226/93                                                                         
Em 30 de outubro de 2017

Giovani Gelson Meneghel
Secretário Municipal de Administração e Finanças

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