DECRETO N° 804/2017, de 04 de julho de 2017
SUBSTITUI
OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATUBA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições estabelecidas no inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal e
nos termos do artigo 18 da lei complementar nº 13/2000, alterada pela Lei
Complementar n° 041/2009, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino
(diretrizes e bases da educação de Piratuba-SC) e dá outras providências,
D E C R E T A
Art. 1º Ficam substituídos os seguintes membros para
constituição do Conselho Municipal de Educação:
I – Um Representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto;
Titular: Aline Aparecida
Faé Inocenti
Suplente: Karla Riffel da
Silva
III – Um profissional do ensino
que atua na Educação Infantil;
Titular: Carmem Terezinha Land
V – Um profissional que atua no ensino Fundamental,
nos anos finais;
Titular: Francielli Hilgert Daneleski
VI – Um profissional que atua
como diretor na Unidade Escolar da rede municipal;
Titular: Janete Aparecida Padilha de Melo
Suplente: Nichely Mutzenberg
VII – Um profissional do ensino
que atua na educação de jovens e adultos;
Suplente: Marilene Dalmagro Casagrande
VIII – Um profissional de ensino que atua na área
de especialista em assuntos educacionais;
Suplente: Ana Paula da Motta
IX – Um pai de aluno matriculado
no ensino fundamental;
Titular: Madelaine Stefania Fries
Art. 2° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Piratuba-SC, 04 de julho de 2017.
OLMIR PAULINHO BENJAMINI
Prefeito Municipal
Registra-se
e Publica-se no Mural Oficial
Conforme
Lei n. 226/93
Em 04 de julho de 2017
|
Giovani Gelson Meneghel
Secretário Municipal de Administração e Finanças
|
DECRETO N° 864/2017, de 30 de
outubro de 2017
SUBSTITUI OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATUBA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições estabelecidas no inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal e
nos termos do artigo 18 da lei complementar nº 13/2000, alterada pela Lei
Complementar n° 041/2009, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino
(diretrizes e bases da educação de Piratuba-SC) e dá outras providências,
D E C R E
T A
Art. 1º Ficam
substituídos os seguintes membros para constituição do Conselho Municipal de
Educação:
V – Um profissional que atua no
Ensino Fundamental, nos anos finais;
Titular: Cristiane Koch
Suplente: Lidiane Baiolim
Art. 2° O presente Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Piratuba-SC, 30 de outubro de
2017.
OLMIR PAULINHO BENJAMINI
Prefeito Municipal
Registra-se
e Publica-se no Mural Oficial
Conforme
Lei n. 226/93
Em 30 de outubro de 2017
|
Giovani Gelson Meneghel
Secretário Municipal de Administração e Finanças
|
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